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Decisão do STF impõe rombo bilionário ao governo

21/03/2013 - Mercado

MÁRCIO FALCÃO
DE BRASÍLIA

Decisão tomada ontem pelo STF (Supremo Tribunal Federal) sobre a tributação de produtos e serviços importados vai causar um rombo bilionário nas contas do governo federal.

O tribunal declarou inconstitucional a inclusão do estadual ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) no cálculo dos tributos federais PIS/Pasep e Cofins pagos nas operações de importação.

O imposto era incluído nessa base de cálculo desde 2004 e rendia bilhões aos cofres públicos.

Entre 2006 e 2010, o impacto foi de R$ 34 bilhões, segundo dados da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.


Não foram divulgados cálculos mais atualizados.

Isso dá uma média de R$ 6,8 bilhões ao ano -um pouco menos do que o governo deixará de arrecadar com a desoneração da cesta básica (R$ 7,3 bilhões ao ano).

O STF ainda não definiu, contudo, a partir de quando a decisão passará a ter efeito.

O governo defende que só seja aplicada para futuras operações. Não há ainda uma data para que o plenário tome essa decisão.

Dependendo da resposta do Supremo, o governo poderá ser obrigado a ressarcir quem questionou a taxação na Justiça.

A inclusão do ICMS na base de cálculo dos impostos incidentes sobre as importações era questionada em cerca de 2.200 ações movidas por importadores em 22 tribunais do país.

As instâncias vinham tendo entendimentos diversos sobre o assunto, mas a maioria era a favor da União.

Os ministros do STF entenderam que a utilização do ICMS na base de cálculo das contribuições sociais fere o artigo 149 da Constituição por extrapolar a previsão de cobrança de impostos para importação.

SITUAÇÃO IGUALITÁRIA

O Supremo entendeu que não se sustentava o argumento do governo de que a taxação era para garantir situação igualitária entre o produtor nacional e o importador -ambos sujeitos ao recolhimento das contribuições sociais.

A União argumenta que a não incidência traria ao importador vantagem indevida sobre produtos ou serviços gerados no próprio país.
Para o Supremo, as situações são diferentes. Ficou entendido que os produtos importados estão sujeitos
a outros encargos que não recaem sobre os nacionais, como frete, seguro e IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).

A decisão do Supremo foi tomada por unanimidade. O caso começou a ser discuto em 2010 no tribunal. A relatora era a ministra Ellen Gracie, hoje aposentada. Ela votou pela derrubada da medida. Na sessão de ontem, outros nove ministros acompanharam o voto.

Para o ministro Gilmar Mendes, a base de cálculo não pode "violar regra clara do texto constitucional" e que "não há que buscar isonomia no ilícito".
Em nota, a Fazenda Nacional informou que a Receita Federal fará uma avaliação do impacto da decisão aos cofres da União.




Fonte: http://www.folha.uol.com.br

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